quarta-feira, 7 de abril de 2010

.: Casamento Civil :.

Com o intuito de auxiliar e adiantar um processo burocrático do casamento, estamos colocando os documentos necessários para o casamento civil, lembrando que em cada região da cidade de Juiz de Fora existe um cartório específico.

Para consultar o cartório utilize o mapa:

Photobucket

Necessário:


· Providenciar a documentação com cerca de 30 dias de antecedência à data do casamento
· Pagamento da taxa do cartório (varia de cartório a cartório)

· Noivos menores de 18 anos precisam ir ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com toda a documentação



Mudança de nome:


Antes de ir ao cartório já tenha em mente a alteração de nomes, ambos podem acrescentar o nome do conjugue, mas não podem suprimir nenhum nome, ou seja, nenhum dos nomes do sobrenome pode ser retirado.


Documentos necessários para solteiros:


· RG original e cópia autenticada
· CPF original e cópia autenticada

· Comprovante de residência original e cópia autenticada
· Certidão de nascimento original com no máximo de 6 meses de emissão, para isso você terá que ir no cartório em que você foi registrado no nascimento, caso seja em outra cidade pode se solicitar uma outra pessoa que o faça de preferência que reside na tal cidade, mas este deverá estar munido com as cópias autenticadas dos documentos de CPF e RG.


Documentos necessários para divorciados:


· RG original e cópia autenticada

· CPF original e cópia autenticada

· Comprovante de residência original e cópia autenticada
· Certidão de casamento com averbação com divórcio original
· Cópia da carta de sentença do divórcio

Documentos necessários para viúvos:


· RG original e cópia autenticada

· CPF original e cópia autenticada

· Comprovante de residência original e cópia autenticada

· Certidão de casamento com anotação de óbito original (ou certidão de óbito original do conjugue falecido)
· Cópia do formal da partilha

Documentos necessários para estrangeiros solteiros:


· Passaporte original ou RNE original
· Certidão de nascimento original consularizada
· Declaração do estado civil solteiro

Documento necessários para estrangeiros divorciados:


· Passaporte original ou RNE original
· Certidão de casamento original consularizada
· Certidão de divórcio original consularizada

Documentos necessários para estrangeiros viúvos:


· Passaporte original ou RNE original
· Certidão de casamento original consularizada
· Certidão de óbito original consularizada



Testemunhas


Os noivos irão necessitar de testemunhas em duas ocasiões. Primeiro na hora de dar entrada no processo de habilitação, onde os noivos deverão levar 2 pessoas conhecidas inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando o RG original. As testemunhas deverão estar aptas de que os noivos podem se casar sem nenhum empecilho.
Num segundo momento é no dia do casamento, nesse dia serão necessárias no mínimo 2 pessoas maiores de 18 anos que serão os padrinhos podendo ser as mesmas do dia da habilitação, fica a critério dos noivos.

Proclamas


Depois de providenciar os papéis é necessário esperar de 15 a 20 dias devido o período dos proclamas, estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento


Casamento em Cartório


É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório, dentro de suas dependências, de forma pública com as portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamento, o escrevente autorizado, os noivos e 2 ou mais testemunhas. Após a confirmação dos próprios noivos pelo casamento livre e espontâneo o juiz declarará efetuando o casamento civil, logo em seguida após a assinatura dos termos, os noivos receberão das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Casamento Religioso com Efeito Civil

É celebrado fora das dependências do cartório sendo que quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim uma autoridade religiosa, da mesma forma que no cartório, este deve se realizado de forma pública com as portas abertas durante todo ato de sua realização.
Após essa cerimônia os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento caso isso não aconteça os noivos permanecem solteiros

É aconselhado contratar um cerimonial para que oriente devidamente onde assinar e quem assinar, para não ocorrer constrangimentos quanto à anulação

Casamento em Diligência

É celebrado fora das dependências do cartório por força maior ou determinação do juiz, mas ocorre da mesma maneira que um casamento em cartório.

Casamento por Procuração

Caso não consigo comparecimento de um dos noivos ou ambos o casamento é realizado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante o outro contraente em casamento. Esta procuração deverá ser feita em qualquer cartório e tem validade de 90 dias.

Regime de Bens

Comunhão Parcial de Bens
É o regime de bens usual conforme a lei. Neste regime todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos individualmente antes do casamento permanecem individuais do mesmo. O regime de bens pode se modificado após o casamento mediante alvará judicial e concordando ambos os conjugues. É obrigatório regime total de separação de bens aos noivos maiores de 60 anos ou menores de 16.

Comunhão Universal de Bens


Nesse regime todos os bens atuais e futuros do casal serão comuns entre os conjugues. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial.

Separação Total de Bens


Nesse regime todos os bens atuais e futuros permanecerão individuais para cada um. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial.

Datas e Prazos


Os noivos devem comparecer no cartório para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil com antecedência de 30 dias da data pré determinada.
O prazo máximo de antecedência é 60 dias.


11 comentários:

  1. Gente, nao entendi uma coisa. Fui fazer a transferecia da igraja de sao mateus para igreja sao pedro e o rapaz me falou que tenho que enviar um edital (nao sei bem o nome) do casamento civeil. mas como faco se no civil so posso da entrada um mes antes e no religioso tem que ser tres meses antes?
    sera que tenho que casar dois meses no civil do que na igreja??

    Ihhh...muito confuso!

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  2. Olá Virginia;

    Não se apavore com tanta burocracia é assim mesmo.
    Será que o seu caso não é esse?
    • Se o(a) noivo(a) não pertencer à comunidade da Paróquia onde será celebrado o casamento, deve apresentar os documentos pedidos à própria Comunidade Paroquial;
    • O Pároco do(a) noivo(a) deve dar licença por escrito para o casamento se efetuar na igreja escolhida pelos noivos.
    Entre em contato novamente com a Igreja de São Pedro para esclarer qual é o documento certo que está faltando.
    Bairro: São Pedro
    Juiz de Fora – MG
    Cep: 36037-490
    Tel: (32) 3231-2693
    E-mail: p.saopedrojf@hotmail.com

    Obs: ninguém é obrigado a casar 2 meses antes no civil, no meu caso ambos serão realizados ao mesmo tempo: Casamento Religioso com Efeito Civil

    Bem se o caso solicitado for o edital emitido em jornal (Diário Regional), você terá que ir até o cartório que atende a região em que você ou o seu noivo moram e dar entrada no casamento civil, será necessário que você e seu noivo compareçam com os seguintes documentos:
    • RG original e cópia autenticada
    • CPF original e cópia autenticada
    • Comprovante de residência original e cópia autenticada
    • Certidão de nascimento original com no máximo de 6 meses de emissão, para isso você terá que ir no cartório em que você foi registrado no nascimento, caso seja em outra cidade pode se solicitar uma outra pessoa que o faça de preferência que reside na tal cidade, mas este deverá estar munido com as cópias autenticadas dos documentos de CPF e RG.
    Arrumar 2 testemunhas maiores de idade documentas com o original e cópia autenticada (CPF e RG).
    Você terá também que ter em mente como ficará o seu nome de casa, explicado no blog.
    Isso tudo é para agendar o casamento no civil, que também só pode ser realizado depois de um mês desse edital do Jornal.
    Pois é o prazo que eles dão para alguém apresentar algum motivo que esse casamento não possa ser realizado.

    Espero sinceramente que tenha ajudado, qualquer dúvida estou a disposição.

    Abraços e boa sorte com o casamento;

    Júlio

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  3. oi! GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA.. GOSTARIA DE CASAR NO CIVIL MAIS FORA DO AMBIENTE DO FÓRUM, OU SEJA NUM CLUBE, ALGO ASSIM. MAS O FÓRUM DA MINHA CIDADE NÃO TEM JUIZ DE PAZ. PORTANTO GOSTARIA DE SABER SE PODE SER REALIZADO POR UM JUIZ DE OUTRA COMARCA. OBRIGADA

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  4. Kadige, realmente os cartórios estão colocando esse empecilho, não é exclusividade de sua cidade, acredito que não possa ter esse intercâmbio de comarcas conforme você necessita, mas há um sistema onde se contrata um mestre de cerimônias para realizá-la, fazendo a vez de um juiz de paz, isso é muito comum. Segue abaixo o link de uma pessoa que faz esse trabalho: www.josecarlosoliveira.com.br

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  5. PORQUE PARA CASAR CIVIL PRECISA-SE DE CPF E DE RG ,QUAL A FUNÇÃO DESSES DOCUMENTOS .OBG

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  6. Não apenas para o casamento civil e religioso vc precisa desses documentos, eles são obrigatórios a todos cidadão brasileiro que queira exercer sua cidadania.
    CPF: cadastro de pessoa física (Receita Federal)
    RG: registro geral (emitido pelo estado)

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  7. Eu gostaria de sabe ser posso dar entrada no meu casamento sem a presença do noivo .

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  8. boa tarde gostaria q me ajudassem...moroem porto velho rondonia e queria casar em minas na cidade natal como faço para dar entrada nos papeis .....
    outra pessoa pode dar entrada

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  9. Boa tarde anônimo;

    O cartório poderá lhe esclarecer suas dúvidas entre em contato:
    e-mail: cartoriocobucci@cartoriocobucci.com.br
    Telefone: (0xx32) 3217-3271

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  10. Boa Noite: Bem, meu casamento será religioso com efeito civil. Eu e minha noiva moramos em cidades diferentes. Eu gostaria de saber de posso dar entrada nos papéis de casamento em minha cidade, utilizar o livro de Atas (o celebrante) da minha cidade e a celebração acontecer na cidade de minha noiva. Ou tenho que fazer td na cidade dela pois a celebração acontecerá lá? Obrigado.

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  11. Quero saber se com o CPF inserido na minha carteira de identidade se é preciso TBM o cartão do CPF, se já tem na identidade

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